O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que estabelece as regras para a concessão de um auxílio econômico de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado no país. A medida visa amortecer os impactos da instabilidade internacional — intensificada pelos conflitos no Oriente Médio — e assegurar a previsibilidade no abastecimento nacional.
O novo decreto substitui as medidas emergenciais que perderam a validade no dia 31 de maio.
Repasse obrigatório ao consumidor e regras de adesão
Para terem acesso ao benefício, as refinarias e os importadores de combustível deverão seguir critérios rigorosos estipulados pelo governo.
Adesão formal:As empresas interessadas precisam se cadastrar formalmente no programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Desconto na nota:Será obrigatório comprovar que o abatimento de R$ 1,12 foi integralmente repassado ao consumidor. Essa informação deve constar de forma expressa na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Exigência Fiscal:Para receber os repasses, as distribuidoras e refinarias devem estar rigorosamente em dia com suas obrigações fiscais e com o FGTS, além de serem obrigadas a guardar os registros financeiros por cinco anos para auditorias futuras.
Fiscalização quinzenal e prazos de pagamento
O monitoramento do programa será rígido e constante para evitar fraudes ou retenção do subsídio por parte das empresas.
| Item | Regra Estabelecida |
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|Frequência da Fiscalização| A cada 15 dias, com envio obrigatório de dados de volumes e preços à ANP. |
|Prazo de Pagamento| Até 30 dias após a apresentação das declarações por parte das empresas. |
|Validade do Programa| Até 31 de dezembro de 2026. |
|Atrasos no Repasse| Os valores devidos pelo governo serão corrigidos pela taxa Selic. |
Com a publicação do decreto, o mercado de combustíveis ganha uma diretriz clara para os próximos meses, na tentativa de blindar o bolso do consumidor final e o setor de transportes contra as oscilações do mercado externo de petróleo.
