O Governo do Paraná oficializou uma medida estratégica para reduzir os custos de pavimentação no estado. Através do Decreto nº 12.956/2026, assinado pelo governador Ratinho Junior, as operações internas de cimento voltadas especificamente para estradas e vias públicas passam a ser isentas de ICMS.
Detalhes da Isenção
A iniciativa busca otimizar o orçamento público e acelerar projetos de logística. Confira os pontos principais:
Vigência: A medida já está em vigor e segue até o final de 2027.
Cota: O benefício é limitado a um volume de 884.990 toneladas de concreto.
Impacto Financeiro: Anteriormente, a alíquota sobre o insumo era de 19,5%. Com a isenção, o custo de execução das obras cai diretamente.
Vantagem Técnica: O foco no pavimento rígido (concreto) visa maior durabilidade e menor necessidade de reparos constantes em comparação ao asfalto convencional.
Benefícios para o Estado
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a desoneração permite que o valor economizado por construtoras e concessionárias seja convertido em novos investimentos e maior agilidade nos cronogramas. Atualmente, o Paraná possui cerca de 755 quilômetros de rodovias em processo de duplicação ou pavimentação com concreto, incluindo trechos importantes como a Rodovia da Uva (PR-417) e acessos em Guarapuava, Assis Chateaubriand e Toledo.
Fonte: Informações adaptadas da Agência Estadual de Notícias do Paraná (AENPR).
