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 Um flagrante inusitado chamou a atenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas estradas de Minas Gerais. Um carro funerário foi parado ao transitar equipado com luzes estroboscópicas (giroflex) nas cores vermelha e azul — dispositivos que são de uso exclusivo de veículos de emergência.

Imagem reprodução PRF


O caso aconteceu no município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Durante a fiscalização de rotina, os agentes perceberam a irregularidade e prontamente abordaram o condutor.


O que diz a lei


A PRF aproveitou o episódio para reforçar um alerta importante sobre a legislação de trânsito brasileira. O uso de dispositivos luminosos em veículos é rigidamente regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do Contran:


· 🔴🔵 Vermelhas e azuis: são de uso exclusivo de veículos de emergência, como polícia, bombeiros, ambulâncias e fiscalização de trânsito. Elas indicam prioridade e urgência, pedindo passagem livre.

· 🟡 Amarelo-âmbar: é a cor permitida para veículos de utilidade pública ou de serviços de emergência não policial, como guinchos, caminhões de coleta de lixo, veículos de obras e conservação de rodovias.


O funeral e a multa


Mesmo exercendo uma atividade funerária — que, em algumas situações, compõe comboios organizados —, a legislação não confere a esse tipo de veículo o privilégio da luz vermelha e azul. A utilização indevida configura infração de trânsito, pois, além de confundir os demais motoristas, pode comprometer a credibilidade dos sinais de verdadeiras emergências.


Diante da irregularidade, o condutor foi autuado por conduzir o veículo com equipamento proibido e com o sistema de iluminação alterado em desacordo com a lei. Além da multa, o carro funerário ficou retido no local da fiscalização até que todas as luzes irregulares fossem completamente removidas.


O episódio serve de alerta: por mais nobre que seja o serviço prestado, as regras de trânsito valem para todos — e a cor da luz no teto faz toda a diferença.