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 A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (22), um projeto de lei que estabelece normas mais rigorosas para a visibilidade e a sinalização dos radares de velocidade em todo o país. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Imagem ilustrativa (IA)


A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de padronizar a fiscalização eletrônica. Entre as principais mudanças, fica proibido o uso de radares portáteis próximos a equipamentos fixos. A distância mínima exigida será de 2 quilômetros em rodovias e de 500 metros em áreas urbanas.


Além disso, a instalação de radares fixos atrás de postes, árvores, construções ou passarelas não será mais permitida. Agentes que operam radares móveis também não poderão se esconder. Em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido, será obrigatória a instalação de painéis eletrônicos que mostrem ao motorista a velocidade registrada pelo radar.


O órgão de trânsito responsável também terá de divulgar na internet a localização exata de todos os radares, assim como a data da última verificação metrológica feita pelo Inmetro. A instalação de qualquer novo equipamento dependerá da apresentação de estudo técnico e justificativa formal.


O Projeto de Lei 4751/24 recebeu alterações da relatora na comissão, deputada Rosana Valle (PL-SP). O autor da proposta original, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), defende que a sinalização mais visível dos radares pode aumentar a conscientização dos condutores. “O termo ‘indústria da multa’ é usado com frequência para descrever a ideia de que existe no Brasil um sistema arrecadatório que teria como principais alvos os condutores que cometem infrações de trânsito”, afirmou o parlamentar.