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 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que autoriza a operação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em território nacional. A medida, já publicada no Diário Oficial da União, também contempla a comercialização de produtos farmacêuticos por canais digitais.

A nova norma atualiza a Lei nº 5.991/1973, estabelecendo critérios rigorosos para o funcionamento desses postos de venda:

 * Segregação de Espaço: As unidades farmacêuticas devem ocupar uma área física exclusiva e separada das demais gôndolas do supermercado.

 * Assistência Profissional: É obrigatória a presença de um farmacêutico devidamente habilitado durante todo o período de atendimento ao público.

 * Restrição de Exposição: Medicamentos não podem ser expostos em prateleiras comuns ou áreas de livre acesso do supermercado; a venda deve ocorrer estritamente no espaço reservado à farmácia.

 * Segurança em Medicamentos Controlados: Para remédios sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente deve ser feita sob lacre ou mediante pagamento prévio, garantindo a rastreabilidade.

Expansão para o E-commerce

Além das lojas físicas, a lei formaliza a permissão para que farmácias utilizem plataformas online para vendas e entregas, contanto que sigam as normas sanitárias vigentes. O objetivo central da mudança é facilitar o acesso dos cidadãos aos medicamentos, sem abrir mão do rigor técnico e da segurança do consumidor.

Fonte: Com informações de TN Online e NH Notícias.