O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que autoriza a operação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em território nacional. A medida, já publicada no Diário Oficial da União, também contempla a comercialização de produtos farmacêuticos por canais digitais.
A nova norma atualiza a Lei nº 5.991/1973, estabelecendo critérios rigorosos para o funcionamento desses postos de venda:
* Segregação de Espaço: As unidades farmacêuticas devem ocupar uma área física exclusiva e separada das demais gôndolas do supermercado.
* Assistência Profissional: É obrigatória a presença de um farmacêutico devidamente habilitado durante todo o período de atendimento ao público.
* Restrição de Exposição: Medicamentos não podem ser expostos em prateleiras comuns ou áreas de livre acesso do supermercado; a venda deve ocorrer estritamente no espaço reservado à farmácia.
* Segurança em Medicamentos Controlados: Para remédios sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente deve ser feita sob lacre ou mediante pagamento prévio, garantindo a rastreabilidade.
Expansão para o E-commerce
Além das lojas físicas, a lei formaliza a permissão para que farmácias utilizem plataformas online para vendas e entregas, contanto que sigam as normas sanitárias vigentes. O objetivo central da mudança é facilitar o acesso dos cidadãos aos medicamentos, sem abrir mão do rigor técnico e da segurança do consumidor.
Fonte: Com informações de TN Online e NH Notícias.
