O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o decreto que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, vedando a reconstituição de leite em pó e outros derivados lácteos de origem importada destinados ao consumo no Estado.
O Decreto 12.187/2025 estabelece as diretrizes técnicas, os procedimentos de fiscalização e as obrigações para as indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos, visando proteger a cadeia leiteira local.
O Que Muda com a Regulamentação?
A nova regra proíbe estritamente qualquer operação industrial ou comercial que adicione água ou outros líquidos a produtos como leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou similares importados, quando o produto final tiver como destino o consumidor paranaense.
> Exceção: A proibição não se aplica a produtos importados que já chegam prontos para o varejo e estejam devidamente rotulados conforme as exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
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🛡️ Medida de Apoio aos Produtores Locais
A regulamentação é vista como uma resposta direta e necessária do Governo do Estado ao cenário desafiador enfrentado pelo setor de laticínios do Paraná.
O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, enfatizou que a medida integra um conjunto de políticas públicas para fortalecer a produção local e impulsionar a renda das famílias rurais.
"Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural", afirmou o secretário.
🔎 Como Será a Fiscalização?
A responsabilidade pela fiscalização será do órgão ou entidade legalmente responsável pelo registro e licenciamento do estabelecimento, podendo atuar em conjunto com a Vigilância Sanitária, Defesa Agropecuária e órgãos de Proteção ao Consumidor.
As ações incluem:
* Inspeções de rotina, programadas ou não.
* Auditorias documentais para rastrear a origem e o uso dos produtos lácteos.
* Vistorias in loco nos processos industriais.
* Coleta oficial de amostras para comprovação técnico-sanitária.
Obrigações das Empresas: As indústrias deverão manter por, no mínimo, dois anos, a documentação completa, como:
* Notas fiscais de aquisição com identificação do país de origem das matérias-primas.
* Certificados sanitários internacionais.
* Registros de produção que permitam a rastreabilidade completa.
Em caso de comprovação da reconstituição proibida, os fiscais poderão aplicar medidas como apreensão de produtos, coleta de amostras para análise e até mesmo a interdição total ou parcial do estabelecimento, sem prejuízo de penalidades civis e criminais.
Fonte: AEN com edição da redação
