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Olhar mensagens, fotos ou aplicativos do celular do parceiro sem autorização pode gerar problemas sérios com a Justiça. A lei brasileira protege a privacidade e a intimidade, inclusive dentro de relacionamentos.
O artigo 154-A do Código Penal prevê como crime a invasão de dispositivo informático alheio — como um celular — quando alguém acessa o aparelho sem autorização para obter, alterar ou visualizar dados, mensagens ou arquivos. A pena pode chegar a até 4 anos de reclusão, além de multa.
A Constituição Federal também garante o sigilo das comunicações, o que significa que acessar conversas e dados pessoais sem consentimento é ilegal.
Além do processo criminal, quem faz isso ainda pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
Fonte: investibr
